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Editorial - edição 101-21/11/08
Editorial - edição 100-14/11/08
As contas e a pergunta intrigante
por: Hailton Medeiros
A aprovação pela Câmara das contas de 2005 do atual prefeito não deixou de considerar apenas as recomendações em contrário do TCE (Tribunal de Contas do Estado), órgão técnico e especializado no assunto. O pior sequer foi debatido em plenário pelos senhores vereadores: as anistias concedidas pela Prefeitura a portentosos devedores de impostos e tributos municipais.
Documentação oficial do TCE revela o tamanho das dívidas perdoadas pelo prefeito, a maioria por prescreverem antes de serem executadas: “No exercício de 2005 houve cancelamento de dívida ativa no montante de R$ 550.618,89 (valor não atualizado e que, à época, segundo o Tribunal, já perfazia mais de R$ 1 milhão)”.
Diz o parecer do TCE à página 29: “Segundo nosso entendimento, o valor do cancelamento ocorrido em 2005 é altíssimo”. Pior é que entre os beneficiados figuram empresas que exploram serviços públicos, sindicato e até grupos de propriedade de parentes do chefe do executivo. Após analisar amostragens das dívidas perdoadas, o TCE relatou: “Podemos concluir que os cancelamentos referentes à prescrição são irregulares, em função da omissão do Executivo Municipal em efetivar a devida cobrança judicial”.
Outro detalhe fundamental é que neste mesmo pacote de benefícios a Prefeitura anistiou empresas que figuravam entre os maiores devedores inscritos na dívida ativa do Município. Entre elas, duas pertencentes a parentes do prefeito de Jaú: uma liderava o ranking dos nove maiores devedores e a outra ostentava o 4º lugar. Juntas, em 2005 (e segundo publicado na página 31 do processo 2509/026/05 do TCE), ultrapassavam a casa de R$ 1,2 milhão em débitos de tributos imobiliários.
Tudo o que o leitor viu acima compõe apenas um dos itens analisados pelos peritos do TCE nas contas de 2005 do atual prefeito. Somado aos outros itens diversos em que também foram apontados indícios de irregularidades, deu origem ao parecer do Tribunal recomendando que as contas da Prefeitura fossem rejeitadas. Contrariando a lógica, porém, e sem qualquer debate em plenário, foram aprovadas por 9 votos a 2 (apenas a bancada do PT votou contra). O resultado exime o prefeito de qualquer responsabilidade futura e não permite que os fatos levantados pelo TCE sejam devidamente apurados.
Tamanha incoerência remete a uma única e intrigante pergunta: a quem serviu este resultado?